Estatuto Social 2009

Estatuto Social do Clube Campestre Belo Horizonte (Reforma 2009)

CLUBE CAMPESTRE BELO HORIZONTE

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 20 de junho de 2009


CAPÍTULO I - Do Clube e seus objetivos

Artigo 1º O Clube Campestre Belo Horizonte é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada na capital do estado de Minas Gerais, em 15 de janeiro de 1951, tendo sua sede na Rodovia BR 040, km 443, bairro Serra Del Rey, no município de Nova Lima/MG.
Artigo 2º Propugnando pelo estabelecimento dos processos de recreação e companheirismo entre os seus sócios e dependentes, dentro do mais alto espírito de compreensão e sadia convivência, o Clube tem por finalidades:
a) Difundir, incentivar e promover a prática da educação física entre os seus sócios por meio de projetos de ensino de modalidades esportivas;
b) Proporcionar aos sócios ambiente de repouso, tranquilidade e recreação em sua sede e dependências;
c) Promover a realização de eventos de natureza social, artística e cultural de acordo com as conveniências e interesses de seu quadro societário;
d) Difundir entre os seus sócios a importância da prática de comportamentos e atitudes motivadoras de consciência e preservação ambiental.

CAPÍTULO II - Do Quadro Social

Artigo 3º O quadro social será constituído pelas seguintes categorias de sócios:
a) Proprietário;
b) Benemérito;
c) Contribuinte;
d) Temporário; e
e) Namorado.
Artigo 4º É sócio proprietário aquele que adquirir a sua quota diretamente do Clube ou obtê-la por transmissão ou sucessão, tendo aprovada pela Diretoria a sua proposta de admissão.
Parágrafo único - São considerados fundadores os sócios proprietários que assinaram a ata de fundação do Clube.
Artigo 5º - É sócio benemérito o sócio proprietário, em pleno gozo dos seus direitos e, que por suas ações e obras prestou relevantes serviços ao Clube.
Parágrafo único - O título de sócio benemérito é pessoal e intransferível, sendo concedido pelo Conselho Deliberativo, a partir de indicação encaminhada pela Diretoria ou de, pelo menos, 100 (cem) sócios proprietários.
Artigo 6º - São dependentes dos sócios proprietários e beneméritos:
a) Cônjuge;
b) Filhos(as) e enteados(as) solteiros(as);
c) Netos(as) até 24 (vinte e quatro) anos.
Parágrafo único Mediante solicitação expressa do sócio, poderão ser inscritos como dependentes dos sócios proprietários e beneméritos:
a) Pai e mãe;
b) Sogro e sogra.
Artigo 7º É sócio contribuinte o(a) filho(a) de sócio proprietário, casado(a), viúvo(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a).
§ 1º - A admissão do sócio contribuinte é feita mediante proposta encaminhada à Secretaria pelo candidato para avaliação e aprovação da Diretoria.
§ 2º - São dependentes dos sócios contribuintes:
a) cônjuge;
b) filhos(as) e enteados(as) solteiros(as).
§ 3º O sócio contribuinte que se desligar espontaneamente do Clube, pretendendo, em qualquer tempo, reingressar ao quadro social, ficará sujeito ao pagamento da taxa de reingresso equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor nominal do título de sócio proprietário.
Artigo 8º É sócio temporário aquele admitido pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, e que requeira, por intermédio de sócio proprietário, a sua inscrição nessa categoria, submetendo-se às condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo único - São dependentes dos sócios temporários:
a) cônjuge;
b) filhos(as) e enteados(as) solteiros(as).
Artigo 9º - É sócio namorado aquele admitido por período de 6 (seis) meses, renováveis, mediante proposta justificada e encaminhada por sócio proprietário ou contribuinte, submetendo-se à aprovação prévia da Diretoria.
Parágrafo único O sócio namorado, assim admitido, mediante aprovação da Diretoria, poderá frequentar o Clube como dependente do sócio proprietário ou contribuinte que o encaminhou, sujeitando-se às normas estabelecidas neste Estatuto.
Artigo 10º A admissão de sócios proprietários, contribuintes e temporários é atribuição da Diretoria, mediante proposta encaminhada pelo candidato e abonada por 2 (dois) sócios proprietários, em pleno gozo dos seus direitos, proposta que será encaminhada ao parecer da Comissão de Sindicância.
§ 1º O proponente poderá interpor recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, caso a Diretoria delibere contrariamente à aprovação da proposta.
§ 2º É vedada a concessão de carteiras provisórias para candidatos a sócios e a dependentes cujas propostas de admissão se encontram em processo de avaliação.
§ 3º - Não poderão ser admitidos mais do que 20 (vinte) sócios temporários por ano.
§ 4º - É vedada a adoção de critérios de nacionalidade, credo, sexo, raça ou cor para a aprovação de propostas de candidatos à admissão ao quadro social.
Artigo 11 Equiparam-se à esposa ou marido, a companheira ou o companheiro, que, com a sócia ou o sócio proprietário, benemérito, contribuinte ou temporário, viva em caráter permanente.
Parágrafo único Equiparam-se a filhos(as) do sócio ou sócia proprietário, benemérito, contribuinte ou temporário os(as) filhos(as) de sua companheira ou companheiro, que o(a) seja na condição do caput deste artigo.

CAPÍTULO III - Dos quinhões, transferências e contribuições

Artigo 12 O patrimônio social é dividido em 666 (seiscentas e sessenta e seis) quotas ou frações ideais, sendo cada uma correspondente a um título de sócio proprietário, cujo valor patrimonial será fixado, anualmente, pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta encaminhada pela Diretoria.
Parágrafo único - É vedada a participação de pessoas jurídicas no quadro social do Clube.
Artigo 13 As quotas são nominais e indivisíveis, sendo vedado a qualquer sócio possuir mais de uma quota.
Parágrafo único - O Clube poderá adquirir quotas no mercado, revendendo-as a candidatos que, de acordo com as normas estatutárias, apresentarem propostas para admissão como sócios, respeitando-se a ordem de entrada no Clube e o direito de preferência a filho(a) de sócio proprietário.
Artigo 14 - A quota ou fração ideal pode ser transferida nos seguintes casos:
a) De pai ou mãe para filho(a) ou de filho(a) para pai ou mãe, mediante pedido formal do sócio proprietário;
b) Por pedido formal encaminhado ao Clube pelo titular da quota com indicação expressa do candidato, respeitando-se as formalidades para admissão de sócio determinadas neste Estatuto;
c) Por falecimento do sócio proprietário ao herdeiro indicado no formal de partilha;
d) Por aquisição direta do Clube, respeitando-se as formalidades para admissão de sócio determinadas neste Estatuto.
§ 1º Somente a quota integralizada e em dia com as obrigações estatutárias poderá ser transferida, processando-se a dita transferência nos termos do artigo 10º deste Estatuto, devendo seu registro ser formalizado em livro próprio na Secretaria do Clube.
§ 2º Para a mudança de titularidade da quota, faz-se necessário o pagamento de taxa de transferência equivalente a 40% sobre o valor nominal do título, fixado nos termos do artigo 12 deste Estatuto.
§ 3º - Isenta-se o pagamento da taxa de transferência nos seguintes casos:
a) transferência de acordo com a alínea "c" do caput deste artigo;
b) transferência para o cônjuge do sócio titular.
§ 4º Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) para os casos de transferência de acordo com a alínea "a" do caput deste artigo, assim como para os casos de transferência para genro ou nora de sócio proprietário.
§ 5º O alienante do título é o responsável pela integral regularização de quaisquer pendências existentes com o Clube, inclusive do(s) sócio(s) contribuinte(s) e do(s) dependente(s) a ele atribuído(s).
Artigo 15 - São fontes de recursos do Clube para manutenção, custeio das atividades sociais, investimentos e melhorias nas instalações, as seguintes receitas:
I) Receitas Sociais:
a) Taxa de condomínio;
b) Taxa de fundo de reserva;
c) Contribuição de melhoria;
d) Venda de quotas;
e) Taxa de transferência de quota;
f) Taxa de reingresso.
II) Receitas Operacionais:
a) Receita do restaurante;
b) Receita dos bares;
c) Receita com locação de áreas, espaços, instalações e equipamentos do Clube;
d) Receita com eventos sociais e artísticos próprios, de sócios ou de terceiros;
e) Receita de publicidade, patrocínios, contribuições e doações efetuadas por sócios ou terceiros;
f) Receitas com aulas de educação física, ginástica e outras modalidades esportivas.
III) Receitas financeiras.
Artigo 16 Para manutenção e custeio das atividades sociais, a Diretoria, sempre que julgar necessário, poderá propor ao Conselho Deliberativo a criação e a alteração da taxa de condomínio a que ficarão sujeitados os sócios de todas as categorias e seus dependentes com mais de 24 (vinte e quatro) anos.
§ 1º Os sócios fundadores e os cônjuges dos sócios proprietários, beneméritos, contribuintes e temporários estão isentos do pagamento da taxa de condomínio mencionada no caput deste artigo.
§ 2º Todos os dependentes dos sócios fundadores, incluindo-se descendentes e sucessores, exceto o seu cônjuge, estão sujeitados ao pagamento da taxa mencionada no caput deste artigo.
§ 3º Os dependentes dos sócios de todas as categorias que sejam portadores de necessidades especiais poderão requerer a isenção da taxa mencionada no caput deste artigo, mediante requerimento a ser examinado pela Diretoria, que deverá se pronunciar sobre a requerida isenção.
§ 4º A taxa a ser paga pelos dependentes com mais de 24 (vinte e quatro) anos é equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa de condomínio a que se refere o caput deste artigo.
§ 5º Os dependentes dos sócios proprietários e beneméritos, com mais de 75 (setenta e cinco) anos, admitidos nos termos do parágrafo único do artigo 6º, ficarão isentos do pagamento da taxa de condomínio mencionada no caput e no § 4º deste artigo.
§ 6º - As taxas a que se refere este artigo vigorarão após a devida aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 17 Será cobrada, mensalmente, uma taxa para formação de fundo de reserva, equivalente a 10% (dez por cento) da taxa de condomínio, a que se refere o artigo 16 deste Estatuto, sujeitando os sócios de todas as categorias, destinando-se à realização e custeio de obras de construção civil e viárias, sejam elas novas, extraordinárias, sejam emergenciais, à realização de serviços, reformas ou recuperações nas dependências do Clube, bem como à aquisição de equipamentos e tecnologias de informação.
§ 1º Todas as obras, serviços, reformas, recuperações ou aquisições que vierem a ser financiadas com recursos do fundo de reserva mencionado no caput deste artigo deverão ser previamente submetidas, pela Diretoria, à aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º - A utilização dos recursos do mencionado fundo de reserva, em caráter eminentemente emergencial, poderá ser feita pela Diretoria "ad referendum" de decisão do Conselho Deliberativo, até o limite equivalente a 300 (trezentas) vezes o valor da taxa de condomínio mencionada no caput do artigo 16.
Artigo 18 Para a execução e o custeio de investimentos previstos em projetos de planejamento e desenvolvimento integrado do Clube, a Diretoria poderá propor ao Conselho Deliberativo a criação de contribuição de melhoria, a que ficarão sujeitados os sócios proprietários.
§ 1º Da proposta encaminhada pela Diretoria, deverá conter o projeto com seus objetivos globais em curto, médio e longo prazos, suas justificativas, cronogramas de execução e respectivos orçamentos.
§ 2º A contribuição de melhoria a que se refere este artigo vigorará após a devida aprovação pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV - Dos direitos e deveres dos sócios

Artigo 19 São direitos dos sócios proprietários e beneméritos, observadas as disposições estatutárias:
a) Frequentar o Clube, suas instalações e dependências no horário estabelecido para o seu funcionamento;
b) Participar das festas, diversões, jogos e demais promoções de caráter social, artística ou cultural, realizadas no Clube ou por ele promovidas, dentro das normas definidas pela Diretoria para os eventos;
c) Comparecer às Assembléias Gerais, discutir os assuntos constantes da ordem do dia e votar;
d) Votar e ser votado para os postos de administração;
e) Abonar pedido de admissão de sócios.
Parágrafo único - Os direitos constantes das alíneas "a" e "b" deste artigo são extensivos aos sócios das demais categorias e aos dependentes de todos os sócios que estejam em dia com suas contribuições e obrigações sociais.
Artigo 20 - São deveres dos sócios e seus dependentes:
a) Cumprir e respeitar as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e as determinações dos órgãos administrativos do Clube;
b) Zelar pelo patrimônio do Clube;
c) Portar-se correta e dignamente nas dependências do Clube, respeitando os membros dos órgãos administrativos e deliberativos, demais associados e empregados do Clube;
d) Liquidar pontualmente as taxas e contribuições determinadas e aprovadas pelos órgãos administrativos do Clube;
e) Liquidar pontualmente os débitos de qualquer natureza contraídos para com o Clube.
Parágrafo único - A violação de quaisquer dos deveres do sócio e seus dependentes será apurada pela Comissão de Sindicância, por solicitação da Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, sendo, assegurado ao sócio o direito de defesa.

Capítulo V - Das penalidades

Artigo 21 - Os sócios e seus dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Eliminação.
§ 1º A advertência será aplicada, de forma verbal ou escrita, aos atos de indisciplina considerados leves.
§ 2º - A multa, determinada pela Diretoria, será cabível nos casos que resultarem em danos materiais ao Clube, não podendo exceder o valor de 10 (dez) vezes a taxa de condomínio mensal mencionada no artigo 16 deste Estatuto, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra penalidade, obrigando-se ainda ao sócio ou dependente o ressarcimento ao Clube pelos prejuízos causados.
§ 3º - A suspensão pelo prazo de até 12 (doze) meses aplicada pela Diretoria com base em parecer da Comissão de Sindicância, durante os quais permanecem em vigor todos os deveres do sócio ou dependente suspenso, será imposta nos casos de indisciplina considerados graves, como segue:
a) reincidência em fatos que já tenham dado motivo a advertência;
b) desacato a Conselheiro, Diretor, membro de comissão ou empregado do Clube no exercício da sua função;
c) prestação de informações falsas a órgãos do Clube;
d) mau comportamento nas dependências do Clube;
e) falta de pagamento das taxas, contribuições e despesas realizadas nos bares e restaurante, pelo tempo em que permanecer em débito.
§ 4º - A eliminação do sócio ou dependente ocorrerá por decisão da Diretoria, com base em parecer da Comissão de Sindicância, nos casos de:
a) reincidência em fatos que já tenham dado motivo à suspensão;
b) falta de indenização ao Clube, após notificação, em casos de prejuízos levantados e apurados;
c) falta de pagamento das taxas de condomínio, de fundo de reserva e de contribuições de melhoria por mais 3 (três) meses;
d) prática de atos contra a moral, a boa convivência social e os bons costumes.
§ 5º - Após 3 (três) meses consecutivos de falta de pagamento das taxas e contribuições devidas ao Clube, a Diretoria publicará edital informando sobre a eliminação do sócio, concedendo-lhe o prazo máximo de 3 (três) meses a partir da data de publicação do referido edital, para que negocie o título. Não tendo sido negociado o título em questão no prazo acordado, este se incorporará ao patrimônio do Clube, que o negociará no mercado, restituindo ao sócio eliminado saldo porventura existente após a dedução de todos os débitos para com o Clube, inclusive multa compensatória de 40% sobre o valor patrimonial do título, definido nos termos do artigo 12 deste Estatuto.
§ 6º O processo de tomada de decisão sobre a aplicação de penalidades levará em conta os antecedentes do sócio ou dependente, a gravidade e a repercussão da falta cometida.
Artigo 22 A aplicação de penalidades é atribuição da Diretoria.
§ 1º A penalidade imposta a um sócio ou dependente não o isenta do pagamento das taxas e contribuições devidas ao Clube.
§ 2º Nos casos que demandem imediata providência, qualquer membro da Diretoria poderá aplicar, em caráter preventivo e provisório, as medidas cabíveis, devendo o Diretor responsável pela aplicação de tal medida, levá-la imediatamente ao conhecimento da Diretoria, que, no prazo de 20 (vinte) dias, apreciará o caso em reunião convocada para esse fim, prevalecendo a penalidade até o seu pronunciamento definitivo.
§ 3º O sócio ou dependente punido com suspensão ou eliminação, após ter sido oficialmente comunicado da penalidade, poderá interpor recurso, à Diretoria, que, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, reexaminará o caso, apresentando parecer no prazo de 20 (dias).
§ 4º - Da decisão da Diretoria que confirmar a pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias ou eliminação, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, que se reunirá em caráter extraordinário para examinar o caso, emitindo parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 5º Não terá andamento o recurso apresentado após 10 (dez) dias da data da comunicação da penalidade, assim como o que estiver redigido em termos desrespeitosos ou descorteses.

Capítulo VI - Dos Órgãos da Administração

Artigo 23 - São poderes do Clube:
I - A Assembléia Geral
II - O Conselho Deliberativo
III - A Diretoria
IV - O Conselho Fiscal
V - A Comissão de Sindicância

Capítulo VII - Da Assembléia Geral

Artigo 24 A Assembléia Geral é o poder máximo e soberano do Clube, constituído pelos sócios proprietários e beneméritos em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 25 - Compete à Assembléia Geral privativamente:
a) Manifestar-se sobre as orientações definidas para o Clube, nos termos das disposições estabelecidas no artigo 2º deste Estatuto;
b) Alterar o estatuto social;
c) Autorizar o aumento do número de quotas a que se refere o artigo 12 deste Estatuto;
d) Autorizar o endividamento financeiro do Clube em valor superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das receitas operacionais anuais, em operação única ou em conjunto de operações;
e) Deliberar sobre a alienação de bens imóveis ou constituição de ônus reais sobre os mesmos;
f) Resolver sobre a dissolução e extinção do Clube.
Artigo 26 A Assembléia Geral se reunirá por convocação do Presidente do Clube ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios proprietários ou beneméritos, pelo menos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por intermédio de circular remetida a todos os sócios e publicação de edital em jornal de grande circulação em Belo Horizonte/MG.
§ 1º No caso de a Assembléia ser convocada por requerimento de sócios, conforme previsto no caput deste artigo, o referido documento deverá ser encaminhado à Secretaria do Clube, devidamente assinado, por representação, por um dos sócios participantes da convocação.
§ 2º - As deliberações de a Assembléia serão tomadas por maioria simples.
§ 3º No dia e hora previstos para a realização da reunião, a Assembléia Geral se instalará com a presença de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sócios proprietários, ou com qualquer número, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.
§ 4º Para a questão prevista na alínea "c" do artigo 25, exige-se, para instalação e realização da Assembléia Geral, quorum de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos sócios proprietários, tanto em primeira como em segunda convocação.
§ 5º Para as questões previstas nas alíneas "e" e "f" do artigo 25, exige-se, para instalação da Assembléia, a presença de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos sócios proprietários, que deliberarão nos termos do parágrafo 2º deste artigo.
§ 6º - A reunião será aberta pelo Presidente do Clube ou por seu substituto estatutário, que, após a constatação do "quorum" previsto neste estatuto, franqueará o uso da palavra para eleição ou aclamação do Presidente da Assembléia, que escolherá livremente dois Secretários.
§ 7º - É vedado ao Presidente do Clube exercer a presidência da Assembléia.
§ 8º - Não será permitido voto por procuração ou por correspondência.

Capítulo VIII - Do Conselho Deliberativo

Artigo 27 - O Conselho Deliberativo é constituído por:
a) ex-presidentes do Clube, enquanto sócios proprietários, em pleno gozo dos seus direitos, como membros-natos;
b) 30 (trinta) sócios proprietários em pleno gozo dos seus direitos, eleitos na forma deste Estatuto.
§ 1º - Não poderá fazer parte do Conselho Deliberativo o presidente em exercício do Clube, ainda que na qualidade de ex-presidente, podendo, no entanto, participar das suas reuniões, como convidado.
§ 2º - O presidente do Clube não poderá votar nas reuniões do Conselho Deliberativo.
§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo não são remunerados direta ou indiretamente.
Artigo 28 - Assiste ao Conselho Deliberativo:
a) Manifestar e deliberar sobre planos e estratégias do Clube propostos pela Diretoria;
b) Apreciar e votar o relatório da Diretoria, acompanhado do Balanço Patrimonial e das Demonstrações de Resultados do exercício anterior e do parecer do Conselho Fiscal;
c) Examinar e aprovar orçamento de receitas e despesas apresentado pela Diretoria, para o exercício seguinte;
d) Fixar, anualmente, o valor patrimonial do título de sócio proprietário, de acordo com proposta encaminhada pela Diretoria, nos termos do artigo 12 deste Estatuto;
e) Examinar e fixar as taxas de condomínio e as contribuições de melhoria propostas pela Diretoria nos termos dos artigos 16 e 18 deste Estatuto;
f) Examinar e julgar recursos voluntários interpostos contra atos da Diretoria, nos termos deste Estatuto;
g) Confirmar a data das eleições e constituir a Mesa Eleitoral, nos termos deste Estatuto;
h) Examinar e julgar recursos de impugnação de eleições;
i) Autorizar o endividamento financeiro do Clube em até 85% (oitenta e cinco por cento) das receitas operacionais anuais do Clube, em operação única ou em conjunto de operações;
j) Conferir título de sócio benemérito nos termos do parágrafo único do artigo 5º deste Estatuto;
k) Resolver os casos omissos deste Estatuto.
Artigo 29 - O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do seu Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos seus membros:
I) Ordinariamente:
a) Durante os primeiros 30 (trinta) dias da sua posse, com a finalidade de eleger, entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário;
b) Anualmente, até o mês de março, para apreciar e votar as contas da Diretoria relativas ao exercício anterior;
c) No mês de agosto do ano em que se encerram os mandatos do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal, com a finalidade de confirmar a data das eleições e constituir a mesa eleitoral, nos termos deste Estatuto;
d) Anualmente, no mês de dezembro, para exame e aprovação do orçamento de receitas e despesas da Diretoria, relativo ao exercício seguinte.
II) Extraordinariamente, sempre que for necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1º - As decisões do Conselho Deliberativo somente poderão ser tomadas com a presença mínima de 15 (quinze) dos seus membros.
§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo terá apenas voto de desempate.
§ 3º As reuniões do Conselho Deliberativo devem ser convocadas mediante ofício protocolado, encaminhado a todos os seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 4º O mandato do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos.

Capítulo IX - Da Diretoria

Artigo 30 - A Diretoria é constituída por 14 (quatorze) membros, como segue:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor-Administrativo;
d) Diretor-Financeiro;
e) Diretor de Marketing;
f) Diretor-Jurídico;
g) Diretores de áreas:
Social
Obras, manutenção e meio ambiente
Bares e restaurante
Futebol
Peteca
Piscina
Sinuca
Tênis
§ 1º - O Presidente, o Vice-Presidente, os diretores Administrativo, Financeiro, de Marketing e Jurídico são sócios proprietários e eleitos na forma deste Estatuto.
§ 2º - O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos.
§ 3º - O Presidente poderá ser reeleito uma única vez, admitindo-se, no entanto, retorno eleito ao cargo, após interregno de, pelo menos, um mandato.
§ 4º Os membros da Diretoria não são remunerados direta ou indiretamente.
Artigo 31 Compete à Diretoria:
a) Administrar o Clube, promovendo o seu engrandecimento e buscando, por todos os meios lícitos, o cumprimento das suas finalidades, nos termos do artigo 2º deste Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos internos, as suas próprias decisões e as dos demais órgãos da administração;
c) Elaborar, reformar e interpretar os regulamentos;
d) Encaminhar ao Conselho Deliberativo propostas dos planos e estratégias para o Clube;
e) Verificar mensalmente o balancete patrimonial, juntamente com as contas de receitas e despesas para avaliação da situação financeira do Clube;
f) Encaminhar, anualmente, para o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, até o mês de março, o relatório contendo o Balanço Patrimonial e as Contas de Resultado do exercício anterior;
g) Elaborar, anualmente, o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte, submetendo-o, até o mês de novembro, à aprovação do Conselho Deliberativo;
h) Deliberar, nos termos do artigo 10º e seus parágrafos, sobre a admissão de sócios;
i) Submeter, anualmente, ao Conselho Deliberativo proposta de valor patrimonial do título de sócio proprietário, nos termos do artigo 12;
j) Autorizar a execução de obras e serviços nas dependências do Clube que não impliquem contratação de empréstimos financeiros;
k) Encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta para concessão de título de sócio benemérito, nos termos do artigo 5º e parágrafo;
l) Avaliar e julgar os pareceres da Comissão de Sindicância relativos a faltas cometidas pelos sócios e seus dependentes, bem como fixar as penalidades a serem impostas aos mesmos, nos termos dos artigos 20, 21 e 22 deste Estatuto;
m) Reexaminar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas nos termos do artigo 22 § 3º deste Estatuto;
n) Organizar e manter organizado o quadro de pessoal do Clube, fixando os respectivos vencimentos;
o) Nomear os membros da Comissão de Sindicância;
p) Nomear assessor ou comissões, em caráter temporário, para desempenho de tarefas especiais ou extraordinárias;
q) Resolver os casos omissos dos regulamentos internos.
Artigo 32 - A Diretoria se reunirá por convocação do seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
§ 1º As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, estando presentes, pelo menos, 8 (oito) membros.
§ 2º - Serão lavradas atas das reuniões da Diretoria, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo.
§ 3º Por motivo justo, qualquer membro da Diretoria poderá solicitar licença por, no máximo, 6 (seis) meses, ficando a critério do Presidente atender ou não ao pedido.
Artigo 33 Compete ao Presidente:
a) Representar o Clube em juízo ou fora dele;
b) Administrar o Clube, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
c) Nomear os membros não eleitos da Diretoria, bem como lhes dar substitutos nos casos de vacância, licenças, faltas ou impedimentos;
d) Convocar a Assembléia Geral;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de qualidade nos empates;
f) Administrar, juntamente com o Vice-Presidente, o quadro de pessoal do Clube, nomeando, promovendo, concedendo licenças, suspendendo, admitindo e demitindo funcionários;
g) Assinar, juntamente com o Diretor-Administrativo, os títulos de propriedade das quotas sociais e as atas das reuniões da Diretoria;
h) Assinar, juntamente com o Diretor-Financeiro os cheques, as ordens eletrônicas de pagamento, as obrigações autorizadas pela Diretoria, o Balanço Patrimonial e os documentos relativos às finanças do Clube;
i) Conduzir, juntamente com o Diretor de Marketing, as políticas de marketing e relacionamento com o quadro de associados;
j) Aprovar despesas até o limite de 30% (trinta por cento) das receitas operacionais anuais do Clube;
k) Encaminhar, anualmente, à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório da Diretoria com o Balanço Patrimonial e as Demonstrações dos Resultados Financeiros relativos ao exercício anterior;
l) Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, os títulos de sócio benemérito;
m) Decidir e resolver os casos emergenciais e de urgência, independentemente de ouvida a Diretoria, relatando tais atos na primeira reunião seguinte;
n) Delegar poderes em casos especiais, ouvida a Diretoria.
Artigo 34 Compete ao Vice-Presidente:
a) Administrar o quadro de funcionários e coordenar a política de gestão dos recursos humanos do Clube.
b) Substituir o Presidente nas suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo;
c) Substituir o Diretor-Financeiro nas suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo.
Artigo 35 Compete ao Diretor-Administrativo:
a) Conduzir a gestão administrativa do Clube em consonância com as orientações do Presidente e com as decisões da Diretoria;
b) Supervisionar a Secretaria;
c) Secretariar as reuniões da Diretoria e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das mesmas.
d) Substituir o Vice-Presidente ou o Presidente nas suas faltas, impedimentos ou vacância dos cargos.
Artigo 36 Compete ao Diretor-Financeiro:
a) Administrar os serviços da contabilidade e da tesouraria;
b) Administrar e controlar a cobrança e o recebimento das taxas de manutenção e custeio, bem como as receitas do Clube, nos termos deste Estatuto;
c) Elaborar anualmente o planejamento orçamentário de receitas e despesas do Clube;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, as ordens eletrônicas de pagamento, as obrigações aprovadas pela Diretoria, o Balanço Patrimonial e os documentos relativos às finanças do Clube;
e) Expor, mensalmente, em reunião de Diretoria, a situação financeira do Clube, baseada nos balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis;
f) Zelar pela correta administração e guarda dos bens e valores pertencentes ao Clube.
Artigo 37 Compete ao Diretor de Marketing:
a) Estabelecer e conduzir, juntamente com o Presidente do Clube, política de relacionamento com o quadro de associados;
b) Gerir e conduzir planejamento de marketing visando criar e identificar oportunidades de ofertas de serviços e geração de receitas para o Clube.
Artigo 38 Compete ao Diretor Jurídico prover a Diretoria com o necessário e adequado suporte jurídico para o correto desempenho das atividades sociais, artísticas e culturais do Clube, em estrita observância e respeito ao ambiente legal do país.
Artigo 39 Compete aos Diretores de áreas desempenhar as funções específicas para o aprimoramento das suas áreas de atuação, visando à melhoria dos serviços prestados e o bom relacionamento entre os sócios do Clube.

Capítulo X - Do Conselho Fiscal

Artigo 40 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, que escolherão, entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal devem pertencer ao quadro de sócios proprietários, sendo eleitos segundo as normas deste Estatuto.
§ 2º O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos.
Artigo 41 Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros contábeis e balancetes mensais do Clube, tomando ciência de toda a escrituração e das contas apresentadas pela Diretoria;
b) Emitir, anualmente, parecer sobre toda a documentação contábil e contas do Clube, subsidiando o Conselho Deliberativo;
c) Representar a Diretoria quanto a quaisquer irregularidades constatadas na execução do planejamento orçamentário ou contábil.

Capítulo XI - Das Comissões Permanentes e Temporárias

Artigo 42 A Comissão de Sindicância é permanente e se compõe por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco) membros.
§ 1º - Os membros da Comissão de Sindicância são nomeados pela Diretoria, devendo pertencer, necessariamente, ao quadro de sócios proprietários há, pelo menos, quatro anos.
§ 2º - A escolha dos membros da Comissão de Sindicância terá caráter sigiloso, não podendo ser divulgados os seus nomes.
§ 3º O mandato da Comissão de Sindicância será de 3 (três) anos.
Artigo 43 Compete à Comissão de Sindicância:
a) Encaminhar à Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta de admissão de novo sócio pela Secretaria, parecer opinando pela aceitação, arquivamento ou rejeição da mesma, nos termos do artigo 10º deste Estatuto;
b) Emitir parecer, a pedido da Diretoria, a respeito da violação de direitos e deveres dos sócios e dependentes, no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da solicitação, nos termos do artigo 20 parágrafo único deste Estatuto;
c) Emitir parecer sobre aplicação de penalidade de eliminação em sócio ou dependente, nos termos do § 4º do artigo 21.
§ 1º Na falta de pronunciamento da Comissão de Sindicância, dentro dos prazos definidos no caput deste artigo, poderá a Diretoria deliberar independentemente do seu parecer.
§ 2º Os pareceres da Comissão de Sindicância são de caráter sigiloso, ficando expressamente vedado aos membros da Diretoria ou da própria Comissão, revelar a terceiros o seu conteúdo.

Capítulo XII - Da Eleição e Posse

Artigo 44 As eleições para escolha dos membros Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerão, trienalmente, no terceiro domingo do mês de novembro do ano em que se findam os mandatos dos órgãos da administração.
Artigo 45 - O Conselho Deliberativo, em reunião durante o mês de agosto do ano em que se findam os mandatos dos órgãos da administração, confirmará a data das eleições, de acordo com o artigo 44 deste Estatuto e, constituirá a mesa eleitoral, informando essas deliberações à Diretoria.
Artigo 46 A Diretoria publicará edital para convocação das eleições em jornal de grande circulação em Belo Horizonte, além de afixá-lo na sede social e em diversos locais das dependências do Clube.
Parágrafo único - A votação será direta e secreta, não se permitindo voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 47 Somente poderão se candidatar aos cargos de membros do Conselho Deliberativo, Presidente do Clube, Vice-Presidente do Clube, Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro, Diretor de Marketing, Diretor-Jurídico e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, os sócios proprietários pertencentes ao quadro social, há pelo menos 4 (quatro) anos, em pleno gozo dos seus direitos e que não tenham sido enquadrados nos termos do artigo 21 deste Estatuto, devendo, para participar do pleito, aquiescer expressa e individualmente.
§ 1º - O pedido de registro da lista dos candidatos às eleições ou chapa eleitoral, para os cargos mencionados no caput deste artigo, deve ser encaminhado e protocolado na Secretaria do Clube, durante o seu horário de funcionamento, até o dia 30 (trinta) de outubro, impreterivelmente, mediante apresentação abonada por, no mínimo, 100 (cem) sócios proprietários.
§ 2º - Não há limites para a quantidade de chapas eleitorais que desejarem se candidatar.
§ 3º Será indeferido o pedido de registro da chapa eleitoral que apresentar, independentemente do cargo, o mesmo candidato em chapas eleitorais diferentes, da mesma forma que tiver, até a data final para registro, algum candidato inabilitado para concorrência às eleições.
§ 4º Somente os sócios proprietários em pleno gozo dos seus direitos poderão exercer o direito de voto, nos termos da alínea "d" do artigo 19 deste Estatuto.
§ 5º - A votação será feita por intermédio de urna eletrônica, onde constarão o número e nome das chapas eleitorais regularmente registradas, para as quais cada eleitor deverá digitar o número da chapa eleitoral e confirmar a sua preferência.
§ 6º Se por alguma razão, as urnas eletrônicas não puderem funcionar na data prevista das eleições, a votação se dará mediante utilização de cédula única de papel, onde constará o número e o nome das chapas eleitorais regularmente registradas, precedidos de um quadrado em branco, onde o eleitor deverá marcar com um "x", o seu voto, depositando-a em seguida, na urna.
§ 7º Na cabine eleitoral constará quadro das chapas eleitorais registradas com os seus nomes, números e os nomes completos de cada um dos candidatos que as integram.
§ 8º Não havendo registro de chapas eleitorais até a data final prevista para esta finalidade, a Diretoria publicará novo edital, adiando as eleições para o 2º (segundo) domingo do mês de dezembro do mesmo ano.
§ 9º - A atribuição do número à chapa eleitoral obedecerá a data e hora do protocolo do pedido de registro na Secretaria do Clube, recebido durante o seu horário de funcionamento.
Artigo 48 - A Mesa Eleitoral é constituída por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos pertencentes ao quadro de sócios proprietários.
§ 1º - Os membros da Mesa Eleitoral elegerão entre si um Presidente e o 1º e 2º Secretários.
§ 2º - A Mesa Eleitoral funcionará na sede social, no horário ininterrupto de 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas, podendo, por deliberação dos seus membros, prorrogar este horário por mais uma hora, no máximo.
§ 3º A falta do Presidente ou de qualquer membro titular, não impedirá a instalação da Mesa Eleitoral, que passará a funcionar com os suplentes.
§ 4º Na falta de comparecimento dos membros da Mesa Eleitoral, até uma hora após o horário previsto para sua instalação, o Presidente do Clube ou seu substituto e, na falta deste, qualquer Diretor presente, designará livremente, dentre os sócios que se acharem na sede, os elementos necessários para a composição da Mesa Eleitoral.
§ 5º As chapas eleitorais registradas poderão apresentar cada uma, no máximo, dois associados que atuarão como fiscais junto à mesa eleitoral.
Artigo 49 - Findo o prazo para acolhimento de votos, seja na urna eletrônica ou nas cédulas de papel, a Mesa dará início, publicamente e de forma organizada, a apuração da eleição, tendo antes o cuidado de riscar à tinta, nas folhas de votação, os espaços destinados às assinaturas do sócios que não votaram.
§ 1º Concluída a apuração, o Presidente da Mesa, após consultar os presentes sobre qualquer impugnação à eleição, proclamará oficialmente o resultado que constará da ata, qualquer que tenha sido o comparecimento.
§ 2º O Presidente da Mesa Eleitoral notificará o Presidente do Conselho Deliberativo sobre o resultado das eleições.
§ 3º A chapa eleita tomará posse automática e iniciará o exercício dos seus mandatos no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
§ 4º Ocorrendo empate na votação, será proclamada vencedora a chapa eleitoral cujo candidato a Presidente do Clube seja sócio há mais tempo e, persistindo o empate, será proclamada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente tiver mais idade.
§ 5º - Findos os trabalhos eleitorais, todos os documentos relativos ao pleito serão entregues pelo Presidente da Mesa ao funcionário do Clube encarregado de recebê-los e que por tudo responderá, na qualidade de depositário.
Artigo 50 A proposta de impugnação somente poderá ser recebida pela Mesa, se for formulada por escrito, antes da lavratura da ata dos trabalhos, indicando os atos ou fatos, bem como o dispositivo estatutário ou regulamentar em que se funda, devendo ser assinada por sócio proprietário em dia com suas obrigações sociais.
§ 1º - Recebida a proposta de impugnação, o Presidente da Mesa deverá registrá-la na ata e a encaminhará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pleito eleitoral, ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual convocará o órgão para julgamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - Julgada procedente a impugnação, o Conselho Deliberativo determinará à Diretoria a publicação de edital convocando nova eleição a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro do ano em que se findam os mandatos dos órgãos da administração.
§ 3º - Se improcedente, o Conselho confirmará a proclamação da chapa eleita.

Capítulo XIII - Cessão e locação de dependências do Clube

Artigo 51 As dependências e instalações do Clube poderão ser cedidas ou alugadas para realização de eventos de natureza social, artística, cultural ou profissional, de acordo com critérios e regras definidas pela Diretoria, a sócios ou terceiros não-sócios pessoas físicas e jurídicas.

Capítulo XIV - Da Dissolução do Clube

Artigo 52 Em caso de dissolução do Clube, conforme artigo 25 alínea "f" deste estatuto, o seu patrimônio líquido, após apuração e liquidação dos débitos existentes e da devolução aos sócios proprietários do valor patrimonial da quota, será destinado a entidade filantrópica, nos termos da lei.

Capítulo XV - Disposição Transitória

Artigo 53 Será incorporado ao Fundo de Reserva a ser formado nos termos do artigo 17 deste Estatuto, o saldo contábil do Fundo de Emergência registrado no balancete do Clube, incluindo-se os rendimentos auferidos pela aplicação financeira dos recursos deste.

Capítulo XVI - Disposição Geral

Artigo 54 Os sócios não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Clube e, os Diretores e os Conselheiros somente poderão ser responsabilizados pelo Clube ou por terceiros se agirem contra o Estatuto ou, com dolo ou culpa.
Artigo 55 - Este Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Lima/MG, 20 de junho de 2009.

Fernando Bernardes de Oliveira

Presidente


Registros de Alterações

Registrado no Cartório Jero Oliva, sob o número de ordem 50.844, no livro A-38, em 30/04/81, fls 013V e 014;

alterações de 1995, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Aloísio Sales Wardi, sob o número 3.081, no livro A-4;

alterações de 1999, no Cartório Cecivaldo G. Bentes, protocolado e filmado sob o número de ordem 673.821 e registrado no livro K-17, sob o número 105.214;

alterações de 2003, no Cartório de Títulos e Documentos e Cartório de Pessoas Jurídicas Aloísio Sales Wardi, sob o número 10.195, no livro no A34;

alterações de 2009, na Assembléia Geral Extraordinária, em 20/06/2009.